IBDFAM na Mídia
CNJ impõe mudanças significativas nos procedimentos de inventários extrajudiciais
22/08/2024 Fonte: MigalhasDurante a 3ª sessão extraordinária de 2024, em decisão unânime proferida pelo plenário do CNJ nos autos do pedido de providências 0001596-43.2023.2.00.0000, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça - ministro Luis Felipe Salomão, aprovou-se a alteração da Resolução do CNJ 35/07, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Referido pedido de providências foi instaurado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com intuito de adequar a interpretação legal e flexibilizar a regra de que haja reserva de jurisdição para atos que poderiam ser solucionados em serventias extrajudiciais.